O jornalista e apresentador José Luiz Datena perdeu na Justiça a ação de indenização por danos morais movida contra o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB).
Datena pedia R$ 100 mil após ser chamado de “comedor de açúcar”, “agressor sexual”, “assediador” e “mais lento que um bicho-preguiça” durante uma live de Marçal, realizada após o episódio da “cadeirada” em debate eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A decisão, proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, julgou o pedido improcedente. O magistrado entendeu que as expressões, embora imaturas ou de “falta de educação”, ocorreram no contexto acirrado da campanha eleitoral e não configuraram ofensa ilícita ou gordofobia passível de reparação.
Com a derrota, Datena foi condenado a pagar R$ 10 mil em honorários advocatícios à defesa de Marçal. A sentença, datada de fevereiro de 2026, ainda cabe recurso.
O caso reflete as tensões da disputa municipal de 2024, na qual nenhum dos dois avançou ao segundo turno





