A Justiça Eleitoral de São Paulo homologou acordo de suspensão condicional do processo penal contra o influenciador e empresário Pablo Marçal. O caso envolve a divulgação, durante a campanha de 2024, de um laudo médico falso alegando que Guilherme Boulos (PSOL-SP) teria sofrido surto psicótico após uso de cocaína.
Pelo acordo, aceito por Marçal e outro acusado, o processo fica suspenso por dois anos (a partir de 13 de março de 2026), desde que cumpridas condições impostas pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri.
Entre as restrições: proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição; não sair da comarca de residência (Barueri/SP) sem autorização judicial; comparecimento trimestral à Justiça para justificar atividades; e pagamento de R$ 5 mil a entidade de recuperação de dependentes químicos.
O descumprimento pode revogar o benefício e retomar a ação penal. Marçal segue inelegível por outras condenações eleitorais. A medida não implica confissão de culpa






